Federação Nacional dos Corretores de Imóveis

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MATO GROSSO DO SUL

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TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS

O Corretor de Imóvel pertencia à Categoria Econômica do 3º Grupo de Agentes Autônomos do Comércio do Plano da Confederação Nacional do Comercio, até o advento da Portaria nº. 3.245, de 08 de julho de 1986, do Ministério do Trabalho. Através dessa Portaria, assinada pelo Ministro do Trabalho, Almir Pazzianoto Pinto, a categoria foi transferida, para o 33º Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, ficando os corretores de imóveis nivelados aos médicos, advogados, engenheiros e demais outros profissionais, assim classificados. Dessa maneira, o Governo Federal reconheceu oficialmente a importância social do profissional imobiliário, ficando o mesmo com o direito de perceber honorários, pelos serviços prestados, de acordo com a tabela elaborada pelo SINDIMÓVEIS/MS da categoria e homologada pelo CRECI/MS.

Em face disso o corretor de imóveis (profissional liberal) deverá se submeter aos parâmetros da presente tabela de honorários nos contratos celebrados com terceiros, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor de imóveis contratar com índice abaixo dos aqui definidos, conforme o prescreve o artigo 6° inciso V da Resolução – COFECI 326/92.

1. Venda (alienação) ceder a outrem mediante vantagem pecuniária, o direito de propriedade.
I. Imóveis urbanos – residenciais (casas, terrenos e apartamentos), comerciais –vendas diretas (sem financiamento)
honorário 5 a 10% sobre o valor de venda.

II. Imóveis industriais – urbanos
honorário: 5% a 10%,sobre o valor de venda.

III. Imóveis urbanos em cidades turísticas – residenciais (casas, terrenos e apartamentos), comerciais e indústrias – vendas diretas (sem financiamento):
honorário: 5%a 10%, sobre o valor de venda.

IV. Imóveis rurais – vendas diretas
honorário: 5%a 10%, sobre o valor de venda.

V. Imóvel financiado – venda direta:
honorário: 5% a 10%, sobre o valor total da
transação.

VI. Transferência de Imóvel financiado
honorário: 5%a 10%, os honorários são calculados sobre o valor da transferência, desprezando-se o saldo devedor.

VII. Rescisão de Contrato de Exclusividade
Cobrança de despesas comprovadas (anúncios, matriculas etc.)

2. Permuta – transação entre bens imobiliários
I. Permuta de bens de valores equivalentes
honorário: 5% a 10% dividido entre as partes.
II. Permuta em que houver torna em espécie ou em bens moveis e imóveis
honorário : 5% a 10% sobre o valor equivalente oferecido por cada permutante.

3. Lançamentos, Incorporações Imobiliárias e Loteamentos.
Organização, planejamento e vendas, com ou sem publicidades.
honorário: 5% a 10% sobre o valor da transação.
Organização, planejamento e vendas de imóvel pelo SFH e SFI.
honorário: 5% a 10% sobre o valor da transação.

4. Locação e Administração de Imóvel – remuneração dada em contrapartida da posse e uso do imóvel objeto, mediante contrato de prestação de serviço.
Intermediação de locação
Vr. equivalente de 50% a 01 mês de aluguel, pago pelo locador, conforme Resolução COFECI 334/92.
Administração simples
honorário: 10% sobre o valor do aluguel.
valor mínimo: 7% do salário mínimo.
Administração com aluguel garantido
honorário: 11% a 20% sobre o valor do aluguel
valor mínimo: 7% do salário mínimo.
Multa para rescisão de contrato de administração: mínimo de 01 salário mínimo até 50% do valor de um aluguel vigente.
Arrendamento
honorário : 10% do valor equivalente a 01 ano de arrendamento
Dação em Pagamento e Hipoteca - serviço intermediado sem pressupor a intermediação de venda.
honorário: 5% a 10% sobre a transação.

6. Parecer Técnico de Avaliação mercadológico/PTAM – documento formal elaborado por Corretor de Imóveis, com vistas à determinação do valor de mercado do imóvel avaliando, para fins de venda ou locação.
honorário: 0,3% a 1% sobre o valor de mercado.

7. Consulta Imobiliária – obtenção de informações pertinente ao mercado imobiliário, sem a intenção de contratar
honorário: 20% do salário mínimo vigente – consulta no escritório;
honorário: 25% do salário mínimo vigente – consulta externa.

8. Assessoria Imobiliária -
I. Obtenção de documentos para transação de imóveis em geral, mediante contrato.
honorário: de 1 a 2 salários mínimos.

9. Divisão de Honorários – rateio de honorários
Entre corretores de imóveis (física e jurídica).
honorário: 50% para cada parte.
Entre corretores de imóveis de empresas imobiliárias.
corretor de imóveis vendedor:
honorário: 40%
corretor de imóveis captador (com exclusividade), 10%.
corretor de Imóveis em regime de plantão – empreendimento (lançamento e incorporação), 30%;

Obs. Todos e quaisquer honorários deverão ser pago pelos contratantes (vendedor e/ou comprador)

Esta tabela foi apresentada, debatida e aprovada em reunião de diretoria do Sindimóveis/MS, com a participação do Secovi/MS e na Assembléia Geral Extraordinária do Sindimóveis/MS em 19/11/2010, homologada na reunião plenária do Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 14ª região em 03/12/2010, revogando e cancelando todas as tabelas anteriores.

James Antonio Gomes Marcos Augusto Netto Eduardo Francisco Castro
Pres. Sindimóveis/MS Pres. SECOVI/MS Pres. CRECI/MS

ESTA TABELA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MS DO DIA DE 2010, SOB Nº.