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.:: JUSTIÇA DO AMAZONAS REAFIRMA DIREITO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS À PRÁTICA DA AVALIAÇÃO IMOB ::.

 


Publicado em 23/02/2010 11:58:23

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A Juíza da 1ª Vara Federal no Estado do Amazonas, Ana Paula Serizowa Silva Podedworny, em decisão proferida no fim do ano passado, indeferiu pedido de liminar impetrado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), fruto da ação 2009.32.00.002441-3, que requereu ao juízo impedir a entrega dos certificados de um curso de avaliação, já realizado e, caso os certificados já houvessem sido entregues, lhes fosse retirada a validade, bem como impedir ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Sindimóveis-AM) de proceder a realização de outros cursos com conteúdo prioritário na matéria avaliação de imóveis.

Os conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia tem impetrado ação civil pública em todo o País, contra os sindicatos de corretores de imóveis com a pretensão de cercear, na plenitude, o disposto na Lei 6.350/78, que regulamenta a profissão. Em seu artigo 3º, a referida lei dispõe o seguinte: “Compete Ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto a comercialização imobiliária”.

Vale lembrar, também, que com o objetivo de amparar legalmente a atribuição dos corretores de imóveis de realizar a avaliação imobiliária, o Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 29/11/2007, a Resolução 1.066/2007, que estabeleceu a nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e para elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica, além de outras providências.

Esse movimento da Justiça, Brasil afora, vêm demonstrando que não é sistemático o entendimento de que a avaliação deve ser competência exclusiva dos profissionais inscritos nos Crea’s . a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente aos corretores de imóveis, como foi o caso do Recurso Especial 277.443-SC, relatado pelo ministro Francisco Falcão, onde restou caracterizada aos corretores de imóveis a possibilidade de avaliarem imóveis em perícias judiciais.

No amazonas, o mérito da questão ainda está sendo julgado, mas a presidente do Sindimóveis-AM, Jane Picanço, acredita na vitória. “Não creio que tivéssemos motivos pra briga. Se o presidente do Crea-AM tivesse nos procurado, tudo isso poderia ser evitado. Nossa vontade é trabalhar para o bem e por causas comuns”, afirmou Jane.
 

Para o presidente da Fenaci, Carlos Alberto de Azevedo, esta decisão da Justiça Amazonense, somada a outra da Justiça do Rio Grande do Sul, exarada no início de 2009, que também contestava a pretensão do Crea-RS em barrar o direito dos corretores de imóveis em proceder a  avaliações de imóveis se configura em um bom sinal. “Estas decisões nos Tribunais de Justiça Estaduais mostram uma tendeência inexorável no judiciário brasileiro em repelir tentativas de extirpação de direitos árdua e legalmente conquistados pela nossa categoria. Pelas informações que dispomos outras tentativas de igual teor serão também repudiadas nos tribunais”, informa Azevedo.

Fonte: Sindimóveis-AM


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