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.:: A Avaliação Imobiliária, hoje ::.

 


Publicado em 25/02/2010 10:33:23

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A Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI de Nº 1.066/2007 que estabelece a nova regulamentação para o funcionamento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, e que também normatiza a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM; foi publicada objetivando diversos pontos importantes tanto para o Corretor de Imóveis como também para a sociedade. Entre estes pontos cito, o acompanhamento do disposto na Lei 6.530/78 artigo 3º que atribui ao corretor de imóveis, entre outras, a competência para opinar sobre a comercialização imobiliária e como segundo cito a padronização dos trabalhos de avaliação já que existem nesta Resolução todos os procedimentos que o corretor de imóveis devem seguir nos trabalhos de avaliador imobiliário. A  Resolução COFECI 1.066/78, artigo 6º diz que a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o parágrafo único deste mesmo artigo diz: “A pessoa jurídica regularmente inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis pode patrocinar a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, chancelado por corretor de imóveis, pessoa física.”, neste caso chamo a atenção para as responsabilidades do avaliador, pessoa física, pois é ele quem responde pelo Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM.

A Resolução aqui mencionada juntamente com os cursos de especialização em avaliação imobiliária tem contribuído bastante no aprimoramento dos corretores imobiliários no exercício da atividade de avaliador de imóveis, os quais às vezes passam por situações difíceis durante a avaliação. Há situações em que o corretor de imóveis, de forma errada, aceita as condições propostas pelo proprietário e oferta o bem com um preço elevado, sugerido, mesmo sabendo que se trata de preço e não de valor de mercado.  Naturalmente, preço elevado acarreta dificuldades e possíveis problemas na venda ou locação de um imóvel tal como a demora para a concretização da operação desejada gerando conseqüentemente desgastes com o dono do imóvel, visitas improdutivas e o aumento das despesas operacionais da transação imobiliária.

 Durante a avaliação, o profissional do mercado imobiliário como conhecedor e atuante no mercado, deve ter o controle da situação, ser imparcial,  utilizar as técnicas e os procedimentos metodológicos para se chegar ao valor de mercado do bem. Utilizar apenas o conhecimento do custo do metro quadrado de construção de uma determinada região para se apurar o valor de um bem é um procedimento às vezes ineficiente e que pode causar prejuízos importantes. A elaboração e apresentação do PTAM pode ser um ótimo argumento de fechamento de negócio do corretor de imóveis com o cliente vendedor e/ou comprador, hoje a forma é esta e todos devem buscá-la e valorizá-la cobrando inclusive  pelos trabalhos da avaliação imobiliária realizados.

A sociedade e os profissionais do mercado imobiliário devem ver a Avaliação Mercadológica de um imóvel como a peça chave nas operações imobiliárias, trata-se do  primeiro passo para se caminhar e chegar com segurança ao objetivo traçado.          

 

José Geraldo Silva.

Presidente do Sindicato dos Gestores e Técnicos Corretores de Imóveis do DF – SINDIGECI DF.


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